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Proprietário que loca imóvel pode continuar usando o condomínio?

Uma das vantagens de morar em um condomínio é aproveitar as áreas comuns disponíveis: piscina, academia, salão de festas, espaço gourmet, playground para as crianças… Todos eles valorizam o condomínio e trazem benefícios para os moradores.


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Mas quem pode, por lei, ter acesso a esses lugares: só quem mora no condomínio ou os proprietários locadores?


Confira abaixo!


Como se caracteriza a locação?


A locação pode ser caracterizada como a entrega da posse direta do imóvel, do locador para o locatário. A posse indireta, no entanto, permanece sendo do locador. Quando se trata de um condomínio, o locatário não recebe apenas a unidade imobiliária, mas também suas partes acessórias: academia, salão de festas, piscina, etc.


Porém, como dono indireto do condomínio, o proprietário ou locador, muitas vezes, ainda insiste em utilizar essas áreas – mesmo quando seu apartamento está alugado para outras pessoas. O que a lei diz sobre isso?


Proprietário que loca imóvel pode continuar usando o condomínio?


Na verdade, a lei brasileira não expressa nada sobre esse tema. Nesses casos, é comum que a sociedade estabeleça um senso comum. Por isso, o mais indicado é que cada condomínio determine e expresse suas próprias normas de restrição ou não do uso das áreas comuns pelos locadores.


Pode-se determinar, por exemplo, que as quadras, piscinas, churrasqueiras e outras áreas comuns sejam utilizadas apenas pelos ocupantes das unidades dos condomínios e seus convidados, restringindo o uso por parte dos locadores.


O controle de acesso pode ajuda nesse momento: com catracas de acesso, como a catraca pedestal e a catraca eletrônica, você pode controlar quem entra em todos os espaços comuns do condomínio.


Para determinar quem pode utilizar a área comum do seu condomínio, tenha uma regulamentação que todos os condôminos conheçam e acompanhe de perto o cumprimento das normas.


Isso vai garantir a segurança e o conforto dos moradores em seu condomínio!


Retirado de: https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/proprietario-que-loca-imovel-pode-usar-o-condominio/

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